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(DOC. VP 231.2040.6568.2444)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Usurpação de competência. Não ocorrência. Incidência da Súmula 123/STJ. Violação a dispositivos constitucionais. Impossibilidade de exame pelo STJ. Pretensão de excluir crédito decorrente do inadimplemento de contrato de representação de seguro, pelo não repasse dos prêmios à sociedade de seguros. Representante de seguros que recebe os prêmios na condição de mandatário e de depositário (irregular). Aplicação das regras do mútuo (transferência da propriedade). Submissão à recuperação judicial. Acórdão em harmonia com a jurisprudência desta corte. Súmula 83/STJ. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Falta de prequestionamento do artigo de Lei tido por violado. Súmula 211/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - É cediço o entendimento do STJ acerca da possibilidade de incursão no mérito da lide pelo Tribunal local quando necessária à análise dos pressupostos constitucionais de admissibilidade do recurso especial, nos moldes preconizados na Súmula 123/STJ, sem que isso configure usurpação de competência. 2 - É inadmissível que, no recurso especial, esta Corte Superior aprecie eventual ofensa a matéria constitucional, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribun

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