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(DOC. VP 231.2040.6453.3631)

STJ. Processual civil e previdenciário. Aposentadoria por invalidez. Reabilitação profissional. Prequestionamento. Ausência. Incapacidade total e permanente. Não comprovação. Reexame. Impossibilidade.

1 - O CPC/2015 trouxe nova disciplina acerca do prequestionamento, inovando o legislador ao introduzir o art. 1.025, que consagrou o chamado «prequestionamento ficto», cujo acolhimento requer a indicação expressa de afronta ao CPC/2015, art. 1.022, conforme jurisprudência desta Corte. 2 - Caso em que o recorrente deixou de alegar a negativa de prestação jurisdicional por afronta ao art. 1.022, e seus incisos, do CPC/2015, razão pela qual não há como aplicar o prequestionamento ficto.

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