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(DOC. VP 231.2040.6385.0476)

STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo interno no agravo em recurso especial. Suposta ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência. Princípio constitucional da unicidade sindical. Fundamento eminentemente constitucional. Impossibilidade. Usurpação da competência do STF. Argumento autônomo não impugnado. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ofensa ao CPC, art. 508. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Agravo interno não provido.

1 - Quanto à alegada ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, depreende-se dos autos que o Tribunal de origem, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, portanto, de modo integral a controvérsia posta. 2 - O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com base em fundamentação de natureza eminentemente constitucional, ao entendimento de que é juridicamente impossível que a Agravante seja representada ao mesmo tempo pelo SINDSAUDE/MA e pelo SINTSEP, razão pela qual p

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