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(DOC. VP 231.2040.6298.1233)

STJ. Embargos de declaração. Na origem. Administrativo. Servidor público. Assédio moral. Não configuração. Desentendimentos em local de trabalho. Mero dissabor. Apelação improvida. 1. Apelação interposta por fátima monteiro valadares da rosa contra a sentença que, nos autos da ação ordinária ajuizada pela apelante em desfavor do instituto nacional do seguro social, walter camacho de andrade e de cleide nascimento campos gonçalves, julgou improcedente o pedido objetivando a condenação dos apelados ao pagamento por danos morais que teria sofrido no exercício da função de técnica do seguro social. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Os embargos não merecem acolhimento. Se o recurso é inapto ao conhecimento, a falta de exame da matéria de fundo impossibilita a própria existência de omissão quanto a esta matéria. Nesse sentido: EDcl nos EDcl no AgInt no RE nos EDcl no AgInt no REsp. 1.337.262/RJ/STJ, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 21/3/2018, DJe 5/4/2018; EDcl no AgRg no AREsp. 174.304/PR/STJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 10/4/2018, DJe 23/4/

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