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(DOC. VP 231.2040.6281.2942)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto. Decreto presidencial 9.246/2017. Benefício negado na origem pelo não cumprimento de requisito objetivo. Teses de não reincidência e de ausência de trânsito em julgado em parte das condenações. Irrelevância. Tese de que o apenado «poderia estar» em livramento condicional. Supressão de instância. Instrução deficiente. Revolvimento fático probatório extenso e inviável. Precedentes. Súmula 182/STJ. Agravo desprovido.

I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Ora, pelo que se afere do acórdão de origem, o agravante não teve o seu direito ao indulto negado por ser reincidente (sem trânsito em julgado em parte das execuções unificadas), mas sim por falta de requisito objetivo na condenação definitiva. III - Mesmo após as informações prestadas pela origem, não é possível realiza

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