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(DOC. VP 231.2040.6276.5574)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Livramento condicional. Inovação nos fundamentos pelo tribunal de origem. Não verificada. Requisito subjetivo. Ausência.

1 - O Tribunal de origem não inovou na fundamentação utilizada pela instância de primeiro grau para indeferir o livramento condicional, mas simplesmente expandiu fundamentos que já haviam sido expostos, porém de maneira sucinta. 2 - O histórico carcerário conturbado, com o registro de faltas disciplinares, constitui fundamento apto a justificar o indeferimento do pleito. 3 - O magistrado não está vinculado ao atestado emitido pela direção carcerária, «sob pena de transformar o

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