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(DOC. VP 231.2040.6268.1921)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de obrigação de fazer. Remoção de anúncio na internet em desacordo com norma do condomínio fixada em convenção. CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Ilegitimidade passiva do provedor de anúncios na internet. Ilegitimidade passiva da instituição financeira. Ausência de falha na prestação do serviço bancário. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido.

1 - Não se verifica a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que a Corte Estadual dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas. 2 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, «o provedor de buscas de produtos que não realiza qualquer intermediação entre consumidor e vendedor não pode ser responsabilizado por qualquer vício da mercadoria ou inadimplemento contratual» (REsp. 1.444.008/RS/STJ, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA T

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