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(DOC. VP 231.1250.6602.9802)

STJ. Tributário. Recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não caracterização. Mandado de segurança. Aquisição de veículo. IPI. Isenção. Portador de deficiência física. Mp 1.034/2021. Lei 14.183/2021. Princípio da anterioridade nonagesimal. Fundamentado em matéria eminentemente constitucional. Impossibilidade de apreciação em recurso especial. Recurso especial parcialmente conhecido para lhe negar provimento.

1 - Deveras, a preliminar quanto à ofensa aos arts. 489 e 1.022, ambos, do CPC/2015, não merece prosperar. Impende registrar que inexiste a alegada violação aos arts. 489 e 1.022, II do CPC, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, segundo se depreende da análise do acórdão recorrido. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o julgado de erro, omissão, contradição ou obscuridade. Destaco que julgamento diverso do

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