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(DOC. VP 231.1240.9912.5536)

STJ. Penal. Recurso especial. Crime de estelionato. Fixação de valor indenizatório mínimo. Inclusão do nome da vítima em cadastros de inadimplentes. Dano moral in re ipsa. Desnecessidade de instrução probatória específica, no caso concreto. Exigência, porém, de pedido expresso e valor indicado na denúncia. Ausência de indicação, na peça acusatória, da quantia pretendida para a compensação da vítima. Recurso especial a que se dá provimento, para excluir a fixação do valor indenizatório mínimo.

1 - A liquidação parcial do dano (material ou moral) na sentença condenatória, referida pelo CPP, art. 387, IV, exige o atendimento a três requisitos cumulativos: (I) o pedido expresso na inicial; (II) a indicação do montante pretendido; e (III) a realização de instrução específica a fim de viabilizar ao réu o exercício da ampla defesa e do contraditório. Precedentes desta Quinta Turma. 2 - A Quinta Turma, no julgamento do AgRg no REsp. 2.029.732/MS/STJ em 22/8/ 2023, todavia, a

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