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(DOC. VP 231.1240.9404.0240)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Título executivo extrajudicial. CPC/2015, art. 784, III. Ausência de assinatura das duas testemunhas. Mitigação do dispositivo legal. Possibilidade. Incidência da Súmula 83/STJ. Pretensão de realização de prova testemunhal. Inviabilidade. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.

1 - « A assinatura das testemunhas é um requisito extrínseco à substância do ato, cujo escopo é o de aferir a existência e a validade do negócio jurídico; sendo certo que, em caráter absolutamente excepcional, os pressupostos de existência e os de validade do contrato podem ser revelados por outros meios idôneos e pelo próprio contexto dos autos, hipótese em que tal condição de eficácia executiva poderá ser suprida « (REsp. 1.438.399/PR/STJ, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOM�

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