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(DOC. VP 231.1240.7591.2897)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Fundamentação deficiente. Óbice da Súmula 284/STF. Penhora on-line. Existência de fundamento autônomo não impugnado de modo adequado nas razões recursais. Fundamentação deficiente. Óbices das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, respectivamente. Questão atrelada ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

1 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF). 2 - É inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles, bem como quando deficiente a fundamentação recursal (Súmula 283/STF e Súmula 284/STF, por analogia). 3 - O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso especial (

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