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(DOC. VP 231.1240.7390.6310)

STJ. Agravo interno no agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Pretensão de complementação da reserva matemática e/ou indenização dos respectivos valores. Incompetência da justiça comum para apreciação da demanda contra o patrocinador. Precedente da Segunda Seção do STJ. Multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Não cabimento. Agravo desprovido. 1. A suprema corte, no julgamento do re 1.265.564/SC, de relatoria do Ministro luiz fux, submetido ao rito da repercussão geral, deliberou pela competência da justiça trabalhista para o exame da pretensão de condenação do patrocinador ao pagamento das contribuições previdenciárias correspondentes às diferenças salariais reconhecidas na justiça laboral. 2. Diante da tese de repercussão geral 1.166/STF, o posicionamento adotado pela Segunda Seção do STJ foi o de que deve ser reconhecida a incompetência da justiça comum e a competência da justiça do trabalho para decidir acerca da responsabilidade do patrocinador pela recomposição da reserva matemática e/ou indenização decorrente de pretenso ilícito cometido junto à relação laboral. 3. O mero não conhecimento ou a improcedência do agravo interno não enseja a necessária imposição da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, tornando-se imperioso para tal que seja nítido o descabimento do recurso, o que não se verifica na espécie. 4. Agravo interno desprovido.

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