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(DOC. VP 231.1240.7352.2449)

STJ. Processual civil e tributário. Pis. Cofins. Base de cálculo. ICMS-difal. Tese firmada pelo STF. Extensão da ratio decidendi. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade.

1 - À luz da CF/88, art. 105, III, o recurso especial não serve à revisão da fundamentação constitucional. 2 - Hipótese em que o recurso não pode ser conhecido, pois o Tribunal de origem, interpretando a tese definida pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69, decidiu por sua aplicação também no caso em que o contribuinte pretende a exclusão do ICMS-Difal da base de cálculo da Contribuição ao PIS e da COFINS. 3 - Inexistência de precedentes colegiados do STF a afirmar ausênci

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