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(DOC. VP 231.1240.7307.2270)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Imóvel. Vício construtivo. CDC, art. 26. Art. 618 do cc. Prazo decadencial. Inaplicabilidade. Mínimo de garantia do imóvel. Irrelevância para contagem do prazo prescricional decenal. Precedentes.

1 - Conforme entendimento jurisprudencial da Segunda Seção, a pretensão do consumidor de ser indenizado pelo prejuízo decorrente de vícios de construção não se sujeita a prazo decadencial, quer previsto no Código Civil, quer previsto no CDC. 2 - A jurisprudência do STJ destaca que o prazo previsto no art. 618 do CC é meramente para irredutibilidade de garantia mínima, não tendo nenhuma influência com o prazo prescricional, o qual tem como termo a quo a constatação do vício. Pr

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