(DOC. VP 231.1240.7254.4545)
STJ. Processual civil. Improbidade administrativa. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Princípio do in dubio pro societate. Acórdão em harmonia com orientação desta corte. Pretensão de reconhecer a inépcia da petição inicial. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Incidência. Violação ao art. 5º, LV, da Constituição da República. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - O acórdão está em harmonia com a orientação deste Tribunal Superior, segundo a qual, na fase de recebimento da inicial da ação civil pública de improbidade administrativa, deve-se verificar a presença de indícios da prática de ato ímprobo, ou, fundamentadamente
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