(DOC. VP 231.1240.7193.5384)
STJ. Previdenciário. Processual civil. Aposentadoria. Aplicação do irsm de fevereiro de 1994. Percentual de 39,67%. Renda mensal inicial. Período básico de cálculo. Não integração do salário-de-contribuição. Revisão. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ.
1 - Segundo entendimento desta Corte, na atualização dos salários- de-contribuição de benefício previdenciário, a partir de 1º março de 1994 deve ser incluído o IRSM de fevereiro desse mesmo ano apenas se tiver integrado o respectivo período básico de cálculo (PBC), no percentual de 39,67% antes da conversão em URV, sob pena de violação aa Lei 8.880/1994, art. 21, § 1º. 2 - A instância ordinária afirmou expressamente que o IRSM de fevereiro de 94 não integrou o salário-de
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