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(DOC. VP 231.1160.6742.5451)

STJ. Conflito de competência. Direito previdenciário. Oitiva de testemunha. Carta precatória. Videoconferê ncia. Não obrigatoriedade. Recusa infundada. Competência do juízo deprecado.

I - O CPC/2015, art. 267 possui rol taxativo de recusa para o cumprimento de carta precatória. II - A prática de atos processuais por videoconferência é uma faculdade do juízo deprecante, não competindo ao juízo deprecado a determinação de forma diversa da realização de audiência. III - Conflito de competência conhecido para declarar competente para cumprimento da carta precatória o Juízo de Direito da Vara Única de Apiaí-SP.

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