(DOC. VP 231.1160.6439.4275)
STJ. Pedido de reconsideração em habeas corpus.ausência de previsão legal. Pedido recebido como agravo regimental. Instrumentalidade das formas.reiteração de pedido já formulado e devidamente analisado por esta corte. Impetração indeferida liminarmente. Agravo regimental não provido. 1. A despeito da ausência de previsão legal para a apresentação de pedido de reconsideração de decisão monocrática terminativa, mas em observância ao princípio da fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da efetividade do processo, recebo o presente pedido como agravo regimental, pois interposto dentro do quinquídio legal (nesse sentido. Rcd no HC 458.285/RS, Ministro nefi cordeiro, sexta turma, DJE 4/9/2018). 2. Como já enfatizado na decisão que ora se pretende reconsiderar, a irresignação manifestada no presente habeas corpus tem o mesmo objeto de impetração anterior, o qual já foi apreciado por esta corte. Assim, trata-se de mera reiteração de insurgência já submetida ao exame deste tribunal, revelando-se incabível novo habeas corpus, na esteira do disposto no art. 210 do regimento interno do STJ, segundo o qual. Quando o pedido for manifestamente incabível, ou for manifesta a incompetência do tribunal para dele tomar conhecimento originariamente, ou for reiteração de outro com os mesmos fundamentos, o relator o indeferirá liminarmente. 3. Reconsideração recebida como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
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