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(DOC. VP 231.1010.8961.3651)

STJ. Civil. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Reavaliação do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Súmula 7/STJ. Preclusão pro judicato. Matéria probatória. Inexistência. Nulidade. Prejuízo. Não ocorrência. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem incursão no contexto fático probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ. 3 - «Em questões probatórias, não há preclusã

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