(DOC. VP 231.1010.8871.5399)
STJ. Processual civil e previdenciário. Contribuição ao regime geral de previdência. Contagem recíproca. INSS. Legitimidade passiva.
1 - Não se pode falar em ilegitimidade do INSS, pois a orientação desta Corte é a de que a autarquia «é a parte legítima para figurar no polo passivo da demanda ajuizada por Servidor Público, ex- celetista, visando ao cômputo, como especial, de tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência, para fins de obtenção de aposentadoria no regime próprio de previdência, mediante contagem recíproca» (REsp. 1.739.302/DF/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado
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