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(DOC. VP 231.1010.8854.9817)

STJ. Processual civil e tributário. Pedido de suspensão do processo. Indeferimento. ICMS. Transferência de mercadorias para estabelecimentos de mesmo titular. Estados diversos da federação. Não incidência.

1 - Não havendo, nos autos da ADC 49/RN/STF, decisão da Suprema Corte que determine o sobrestamento de feitos em que se discute a validade e a interpretação do invocado LC, art. 12, I 87/1996, não há de ser acolhido pedido de suspensão do processo. 2 - «Na forma da jurisprudência, esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que se aplica a Súmula 166/STJ - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contri

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