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(DOC. VP 231.1010.8812.7208)

STJ. Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Intempestividade do recurso especial. CPC, art. 220. Intimação da parte. Possibilidade. Termo inicial do prazo. Primeiro dia útil após a suspensão. Decisão mantida. Provimento negado.

1 - O prazo para interposição do recurso especial e do agravo nos próprios autos é de 15 (quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e 1.003, § 5º, do CPC. 2 - O art. 220 do código processual estabelece que a contagem do prazo processual é suspensa « nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive «. A norma não veda a intimação da parte nesse intervalo, e o prazo recursal terá início no primeiro dia útil ao seu término. 3 - Agrav

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