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(DOC. VP 231.1010.8781.5833)

STJ. Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Contribuições sociais e previdenciárias. Não incidência sobre. Auxílio-alimentação in natura; auxílio-creche; auxílio-educação; auxílio- transporte; gratificação por assiduidade; auxílio/ ajuda de custo não habitual em razão de mudança. Incidência sobre. Quebra de caixa. Hora repouso e alimentação; ajuda de custo (adicional) por transferência e outros adicionais pagos com habitualidade. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, deficiência recursal. Alegações genéricas. Aplicação da Súmula 284/STF. Pretensão de reexame dos fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Acordão recorrido. Fundamentos. Impugnação. Ausências. Aplicação das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Agravo interno. Desprovimento. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Abasteça Comércio de Combustíveis Ltda. contra Delegado da Receita Federal do Brasil em João Pessoa/PB, objetivando o reconhecimento da não incidência de contribuição social patronal sobre a folha de pagamentos referente às verbas quebra de caixa, auxílio-alimentação in natura, auxílio- transporte, gratificação por assiduidade, auxílio-creche, auxílio-educação, hora de repouso/alimentação, ajuda de custo transfer

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