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(DOC. VP 231.1010.8769.2892)

STJ. Processual civil. Recurso de apelação. Tempestividade. Comprovação. Reexame de provas. Denecessidade.

1 - Estabelece o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, que o prazo para recorrer é de 15 dias, computando-se somente os dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do final (CPC, art. 224), na forma do art. 231, V, do mesmo diploma legal. 2 - Nos termos do § 6º do CPC/2015, art. 1.003, o feriado nacional não precisa ser comprovado. 3 - Considerando que a contagem do prazo recursal iniciou-se no primeiro dia útil seguinte à data em que a intimação eletrônica ocorreu, a saber,

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