(DOC. VP 231.1010.8703.1156)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Contrato de cessão fiduciária em garantia de recebíveis. Ausência de diferença entre créditos a serem performados após a decisão de processamento da recuperação judicial e aqueles já performados até aquele marco temporal. Constituição da propriedade fiduciária com a contratação. Entendimento do STJ nesse sentido. Agravo interno improvido.
1 - A constituição da propriedade fiduciária, oriunda de cessão fiduciária de direitos sobre coisas móveis e de títulos de crédito, dá-se a partir da própria contratação. 2 - Segundo a orientação do STJ, o crédito garantido fiduciariamente - como na espécie - não se submete à recuperação judicial, por força da Lei 11.101/2005, art. 49, § 3º, pois é de propriedade (resolúvel) do credor, e não da empresa recuperanda. 3 - Nos termos da jurisprudência desta Corte Super
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