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(DOC. VP 231.1010.8688.8771)

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Processual civil. Intempestividade. Apelo nobre. Covid-19. Pandemia. Suspensão dos prazos. Resoluções do cnj 313, 314 e 318/2020. Tribunal de origem. Expediente forense. Suspensão. Comprovação. Ato da interposição. Necessidade. Juntada posterior. Impossibilidade. Preclusão consumativa. Não conhecimento.

1 - É intempestivo o recurso especial protocolizado após o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 1.003, § 5º, e 219 do CPC. 2 - Eventual documento idôneo apto a comprovar a ocorrência de feriado local ou a suspensão do expediente forense deve ser colacionado aos autos no momento de sua interposição para fins de aferição da tempestividade do recurso, a teor do que dispõe o CPC, art. 1.003, § 6º. Precedente da Corte Especial. 3 - Em virtude da pandemia do novo coronaví

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