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(DOC. VP 231.1010.8628.9953)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Prescrição da pretensão executória. Tema 788. Início da contagem. Trânsito em julgado para ambas as partes. Matéria pacificada com modulação de efeitos. Trânsito em julgado para acusação antes de 12/11/2020. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.

1 - O Plenário do Supremo Tribunal Federal, apreciou o tema 788 da repercussão geral (ARE 848.107), e «declarou a não recepção pela CF/88 da locução para a acusação, contida na primeira parte do, I do CP, art. 112, conferindo-lhe interpretação conforme à Constituição de forma a se entender que a prescrição começa a correr do dia em que transita em julgado a sentença condenatória para ambas as partes, aplicando-se este entendimento aos casos em que i) a pena não foi declarada

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