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(DOC. VP 231.1010.8604.4607)

STJ. Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Adesão ao programa compensa-rs. Continuidade do cumprimento de sentença em relação aos honorários fixados nos embargos. Não violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Necessidade de reexame fático probatório. Ausência de prequestionamento. Interpretação de Lei local. Incidênicia dos enunciados das Súmulas 7, 83 e 211/STJ. Incidência do enunciado da Súmula 280/STF.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença em execução fiscal referente a programa de parcelamento tributário. Na sentença, julgaram-se extintos o processo principal e os embargos, e deixou-se de fixar os honorários advocatícios. No Tribunal a quo a sentença foi reformada para autorizar o prosseguimento do cumprimento de sentença em relação aos embargos à execução fiscal. II - Não há violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022) quando o Tribunal a quo se mani

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