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(DOC. VP 231.1010.8472.6614)

STJ. Processual civil. Ação regressiva. Ressarcimento de valores pagos decorrentes de condenação subsidiária em ação trabalhista. Empresa em recuperação judicial. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Não violação dos arts. 1.022 e 489, CPC/2015. Súmulas 7, 211 e 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação de indenização regressiva. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação dos CPC/2015, art. 1.022 e CPC/2015 art. 489 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a fundamentadamente (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015, art. 489), apontando as razões de seu convencimento, a

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