(DOC. VP 231.1010.8430.6993)
STJ. Processual civil e previdenciário. Tempo de serviço rural. Averbação. Qualidade de segurado. Reexame de provas. Impossibilidade. 1.na esteira do Resp. 1.348.633/SP, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C a Primeira Seção reafirmou a orientação de ser possível o reconhecimento do tempo de serviço rural mediante a apresentação de início de prova material, desde que corroborado por testemunhos idôneos.
2 - É inviável, em sede de recurso especial, o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula 7/STJ: «A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.» 3 - O Tribunal de origem, diante da fragilidade do conjunto probatório dos autos, negou a averbação do tempo de serviço rural pela não comprovação da qualidade de segurado no período pretendido, de modo que a inversão do julgado demandaria o reexame de prova. 4 - Agravo interno desprovido.
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