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(DOC. VP 231.1010.8399.8431)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Bens do executado. Não localização. Prescrição intercorrente. Decretação. Honorários em favor do devedor. Descabimento. Princípios da congruência e do non reformatio in pejus. Observância.

1 - O reconhecimento da prescrição intercorrente, notadamente em razão da não localização de bens do executado, não infirma a existência das premissas que autorizavam o ajuizamento da execução, relacionadas com a presunção de certeza e liquidez do título executivo e com a inadimplência do devedor, de modo que é inviável atribuir ao credor os ônus sucumbenciais com fundamento no princípio da causalidade, sob pena de indevidamente beneficiar a parte que não cumpriu oportunamente

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