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(DOC. VP 231.1010.8360.7623)

STJ. Agravo interno. Agravo interno nos embargos de divergência. Ausência de comprovação do recolhimento do preparo no ato da interposição. Intimação da parte para efetuar a regularização. Prazo não cumprido. Deserção caracterizada.

1 - A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto. 2 - Ainda que se considerasse a possibilidade da regularização do preparo em momento posterior à interposição do recurso a ele inerente, o recorrente somente o fez após o prazo estabelecido no CPC, art. 1.007, § 4º. É incabível, assim, a regularização, em razão da preclusão consumativa. 3 - Considera-se

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