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(DOC. VP 231.1010.8328.7112)

STJ. Recurso em habeas corpus. Prisão preventiva. Preso desde janeiro de 2023. Complexidade do feito. Razoabilidade.ausência de excesso de prazo. Recurso não provido.

1 - Os prazos processuais previstos na legislação pátria devem ser computados de maneira global e o reconhecimento do excesso deve-se pautar sempre pelos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade (CF/88, art. 5º, LXXVIII), considerando cada caso e suas particularidades. 2 - Quanto ao tema, é «uníssona é a jurisprudência no sentido de que a ilegalidade da prisão por excesso de prazo só pode ser reconhecida quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios

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