Carregando…

(DOC. VP 231.1010.8311.7974)

STJ. Processual civil. ECA. Conselho tutelar. Ação ajuizada em favor de criança/adolescente. Tratamento médico. Legitimidade ativa. Representação. Processamento em procedimento administrativo-jurisdicional. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF.

I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Conselho Tutelar Proteção - Palhoça/SC contra o Município de Palhoça/SC e o Estado de Santa Catarina objetivando o atendimento médico com neurologista em favor de criança/adolescente. II - Na sentença, julgou-se o pedido improcedente por ilegitimidade ativa e passiva. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada a fim de que a representação do Conselho Tutelar tenha seu regular processamento em procedimento administrativo-jurisdicional.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote