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(DOC. VP 231.1010.8193.4126)

STJ. Adoção de criança. Desistência na fase de estágio de convivência. Menor. Direito de família. Desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência. Genitora biológica que contestou a adoção e insistiu no direito de visitação do menor. Doença neurológica constatada na criança. Pais adotivos lavradores sem condições financeiras. Desistência justificada. Inexistência de ilícito. Abuso de direito não configurado. Civil. Processual civil. ECA, art. 46. Lei 13.509/2017. CCB/2002, art. 186. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 927. CCB/2002, art. 1.618.

A desistência de adoção de criança na fase do estágio de convivência, após significativo lapso temporal, não configura abuso de direito, quando os candidatos a pais não possuam condições financeiras, somado ao fato de a genitora biológica ter contestado o processo de adoção e ter requerido, por sucessivas vezes, que a criança lhe fosse devolvida ou que lhe fosse deferido o direito de visitação. A controvérsia cinge-se em verificar se a desistência de adoção de criança na

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