(DOC. VP 231.1010.8146.3867)
STJ. Processo penal. Agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus. Prisão temporária. Súmula 691/STJ. Matéria não analisada pela corte de origem. Writ impetrado durante o plantão judiciário. Desembargador plantonista que se limitou a reconhecer que a excepcionalidade não restou configurada. Agravo desprovido.
1 - E sta Corte possui entendimento pacificado no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere pedido liminar, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada (Súmula 691/STF). 2 - No caso, o Desembargador plantonista afirmou não restar configurada a urgência apontada na inicial do habeas corpus originário, considerando que o decreto de prisão temporária foi exarado em 18/8/2023 e o writ foi impetrado em 8/9/2023, em um sábado, conclui
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