(DOC. VP 231.0766.2102.6426)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE GUARDA - GENITORA PRESA - MELHOR INTERESSE DAS MENORES - GUARDA PROVISÓRIA UNILATERAL CONCEDIDA AO GENITOR - DEFERIMENTO - RECURSO PROVIDO. 1.
O Novo CPC flexibilizou os requisitos previstos pelo CPC/1973 no que concerne à tutela antecipada, que, sob a ótica do CPC/2015, será concedida quando houver elementos que convençam o juiz da probabilidade do direito da parte, existindo elementos, além disso, que demonstrem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 2. O ECA, na esteira da CF/88, art. 227, protege a população infanto-juvenil, consagrando o princípio do melhor interesse do menor, atuando no âmbito de pr
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