(DOC. VP 231.0260.9925.8990)
STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Ação de cobrança cumulada com indenização por danos morais. Contrato de participação financeira. Acordo celebrado sem anuência da parte. Responsabilidade do advogado. Discussão acerca do índice econômico a ser aplicado na liquidação. Observância da selic. Agravo interno provido.
1 - É pacífico o entendimento do STJ de que, «após a entrada em vigor do CCB/2002, atualmente, a taxa dos juros moratórios a que se refere o art. 406 do CC/2002 é a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sendo inviável a sua cumulação com outros índices de atualização monetária» (AgInt no AREsp. 1.199.672/PR/STJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe de 08/10/2021). 2 - Agravo interno provido. Decisão reconsiderada
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