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(DOC. VP 231.0260.9851.1356)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Exame in limine. Art. 34, XVIII e XX, do RISTJ. Manifestação do Ministério Público. Desnecessidade. Prisão preventiva. Revogação da prisão domiciliar. Lavagem de dinheiro. Ausência de contemporaneidade. Evasão não evidenciada. Acusado debilitado por motivo de doença grave. Direito à vida. Princípio da dignidade da pessoa humana.

1 - Os arts. 64, III, e 202, ambos do Regimento Interno do STJ, não afastam do relator a faculdade de decidir liminarmente, em habeas corpus, a pretensão que se conforma ou afronta a jurisprudência consolidada dos Tribunais superiores. Portanto, não havendo divergência da matéria no órgão colegiado, admissível seu exame in limine pelo relator, nos termos do art. 34, XVIII e XX, do RISTJ, sendo, assim, desnecessária a manifestação do Ministério Público. 2 - As circunstâncias da i

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