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(DOC. VP 231.0260.9846.4992)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico de entorpecentes. Pleito de reconhecimento da redutora do tráfico privilegiado. Ação penal em curso. Dedicação a atividades criminosas. Recente alteração de entendimento jurisprudencial. Revisão criminal. Impossibilidade. Ausência de flagrante ilegalidade. Agravo regimental desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A.

II - No presente caso, a condenação do paciente transitou em julgado em 01/07/2021. A negativa à redutora capitulada no parágrafo 4º da Lei 11.343/06, art. 33 foi fundamentada na existência de uma ação penal em curso, em desfavor d o paciente, pelo delito de roubo, sem condenação definitiva. III - Consoante entendimento jurisprudencial, tanto do STJ quanto do STF, não se presta à desconstituição do trânsito em julgado eventual mudança de orientação jurisprudencial, como ocorr

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