(DOC. VP 231.0260.9826.6170)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Processual penal. Homicídio duplamente qualificado. Corrupção de menor. Organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e pela participação de adole scente. Excesso de prazo. Superveniência da pronúncia. Tese superada. Súmula 21/STJ. Desídia do órgão jurisdicional não evidenciada. Agravo regimental desprovido.
1 - O Réu foi pronunciado pelas condutas descritas nos arts. 121, § 2º, I e IV, do CP c/c art. 244-B, § 2º, do ECA e Lei 12.8520/2013, art. 2º, §§ 2º e 4º, o que atrai a aplicação do Súmula 21/STJ, que dispõe o seguinte: « P ronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução «. 2 - As informações colacionadas aos autos não apontam desídia estatal, havendo de se considerar as peculiaridades do caso concreto,
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