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(DOC. VP 231.0260.9699.6583)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Roubo majorado. Dosimetria. Regime inicial mais gravoso. Circunstâncais concretas do delito. Fundamentação idônea. Constrangimento ilegal não evidenciado. Agravo desprovido. I. A parte que se considerar agravada por decisão de relator, à exceção do indeferimento de liminar em procedimento de habeas corpus e recurso ordinário em habeas corpus, poderá requerer, dentro de cinco dias, a apresentação do feito em mesa relativo à matéria penal em geral, para que a Corte Especial, a seção ou a turma sobre ela se pronuncie, confirmando-A ou reformando-A. II. Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito. III. Na hipótese, a fixação do regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, se mostra adequada para o início de cumprimento da pena, ante a gravidade concreta do delito, superior à ínsita aos crimes de roubo, assinalando o magistrado singular que o delito, praticado em concurso de agentes, foi perpetrado na presença de crianças, na residência das vítimas, as quais sofreram abalo psicológico, elementos concretos que justificam o recrudescimento do regime inicial de cumprimento de pena. Assim, considerando o quantitativo de pena estabelecido e a fundamentação concreta levada a efeito pelo tribunal de origem, o regime mais gravoso sequente, qual seja, o fechado, mostra-se adequado ao caso, nos termos do art. 33, parágrafo 3º, do CP. Precedentes.

Agravo regimental desprovido.

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