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(DOC. VP 231.0260.9633.3714)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso extraordinário. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. Arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC. Súmula 182/STJ. Superveniência da Lei 14.230/2021. Tema 1.199/STF. Conduta dolosa. Prescrição. Irretroatividade. Agravo interno não conhecido.

1 - Nos termos dos arts. 932, III, e 1.021, § 1º, do CPC, deve a parte agravante, na petição do seu agravo interno, impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida, o que, na hipótese dos autos, não foi atendido. 2 - No caso, a parte insurgente não combateu a aplicação dos Temas 339 e 181 do STF. 3 - Incidência da Súmula 182/STJ («É inviável o agravo do CPC, art. 545 que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada»). 4 - No tocante à ap

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