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(DOC. VP 231.0260.9601.8583)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Remição por cursos à distância. Requisitos não preenchidos (ausência de certificação feita pela autoridade educacional competente e falta de informações sobre as horas efetivamente estudadas). Remição por leitura. Resolução 391/cnj. Ausência de preenchimento dos requisitos legais. Revisão do entendimento adotado pelo tribunal de origem. Impossibilidade. Revolvimento fático probatório. Flagrante ilegalidade. Inexistência. Agravo desprovido.

1 - A remição de pena em razão das horas de estudo à distância concluídas pelo paciente pode ser deferida, desde que as atividades - desenvolvidas de forma presencial ou a distância -, sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados, conforme o disposto na LEP, art. 126, § 2º. 2 - O benefício demanda, pois, um controle mínimo para seu reconhecimento, com intuito de evitar fraudes e a sua inadvertida concessão. 3 - No caso, as instâncias o rd

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