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(DOC. VP 231.0260.9514.4167)

STJ. Processual civil. Tributário. Embargos à execução fiscal. Renúncia do embargante. Levantamento da parte remanescente do depósito judicial. Indeferimento. Agravo de instrumento. Não conhecimento. Alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022. Inexistência. Pretensão de reexame fático probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ. Falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas 211/STJ e 282, 356/STF. Acórdão recorrido alinhado com a jurisprudência do STJ. Incidência da Súmula 83/STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto por CGD Investimentos Corretora de Valores e Câmbio S/A. contra a decisão que, nos autos dos embargos à execução fiscal ajuizada pela União, indeferiu o pedido de levantamento do saldo remanescente do depósito judicial. II - No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. III - A Corte de origem bem analisou a controvérsia com base nos seguintes fundamentos: «

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