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(DOC. VP 231.0260.9408.2580)

STJ. Alimentos. Pensão alimentícia. Habeas corpus. Cumprimento de sentença de prestação alimentícia. Unificação de dois processos. Delimitação dos débitos correspondentes e o rito a ser observado em cada processo. Intimação do paciente na pessoa de seu advogado. Ausência de ilegalidade. Executado que fora intimado e preso anteriormente. Súmula 691/STF. Writ não conhecido. CPC/2015, art. 523. CPC/2015, art. 528 (prisão civil).

Havendo inequívoca ciência do devedor acerca de débito alimentar objeto de execução, não é ilegal a intimação de instauração de um segundo cumprimento de sentença na pessoa do seu advogado referente ao mesmo título judicial. Na origem, tramitavam dois cumprimentos de sentença de prestação alimentícia, envolvendo as mesmas partes - o paciente (executado) e sua filha (exequente) - e ambos sob o rito CPC/2015, art. 528 (prisão civil). 1 - A jurisprudência iterativa desta Co

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