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(DOC. VP 231.0260.9398.6256)

STJ. Recurso especial. Administrativo. Ação coletiva que visa à percepção das diferenças dos expurgos inflacionários das contas do FGTS. ARE 709.212/ST/STFF. Prazo trintenal e prazo quinquenal a partir da data do julgamento. O que vier a ocorrer primeiro. Tema 608/STF efeitos ex-nunc. Distinguinshing com o tema 515/STJ, aplicável ao direito privado. Julgado da Segunda Seção. Recurso especial da cef improvido.

I - A partir do julgamento do ARE 709.212/DF/STF, proferido pelo Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral, assentou-se que não é trintenário, mas quinquenal o prazo prescricional para a cobrança de valores não depositados do FGTS. Entretanto, ali foi definido: «Para aqueles cujo termo inicial da prescrição ocorra após a data do presente julgamento, aplica-se, desde logo, o prazo de 5 anos. Por outro lado, para os casos em que o prazo prescricional já esteja em curso, aplica-se o

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