(DOC. VP 231.0260.9298.1729)
STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Antecipação para fins de parcelamento. Reduções de juros e multa. Prejuízo fiscal. Base de cálculo negativa da CSLL. Segurança concedida. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança em que se pleiteia o reconhecimento de direito de recolher a antecipação de que trata a Lei 12.996/2014 com as reduções de juros e multa, utilizando crédito de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Liquido (CSLL). Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, manteve a sentença. II - Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na
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