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(DOC. VP 231.0260.9225.7876)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Descumprimento da ordem de servidor. Absolvição ou desclassificação. Impossibilidade de exame nesta via. Necessidade de revolvimento fático probatório. Recurso desprovido.

1 - Se as instâncias ordinárias, motivadamente, concluíram que as provas são uníssonas em indicar a prática da falta grave cometida pelo apenado, não há que se falar em absolvição ou desclassificação para outra mais branda. 2 - O exame da tese de que não ocorreu a prática de falta grave não se coaduna com a via estreita do habeas corpus, dada a necessidade, na espécie, de incursão na seara fático probatória, incabível nesta sede. 3 - Do mesmo modo, a análise de que o fat

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