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(DOC. VP 231.0260.9205.9321)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Tráfico de drogas. Quantidade de droga. Utilização na primeira fase da dosimetria da pena. Emprego concomitante da quantidade de droga para o aumento da pena-base e modulação da fração da minorante do tráfico privilegiado. Bis in idem. Não cabimento. Agravo improvido.

1 - A Terceira Seção, por ocasião do julgamento do REsp. 1.887.511/SP/STJ, da relatoria do Ministro João Otávio de Noronha, entendeu, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal, que a natureza e quantidade da droga são fatores a serem considerados necessariamente na fixação da pena-base, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 42, constituindo-se em circunstância preponderante a ser utilizada na primeira fase da dosimetria da pena. 2 - Embora a quantidade e a natureza do entorpecente permit

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